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Direitos do passageiro aéreo: o que a companhia deve fazer

Se o voo atrasar mais de 4 horas, for cancelado ou você for preterido, a companhia deve deixar você escolher entre reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte (art. 21). A assistência gratuita começa quando a espera passa de 1 hora (art. 27).

Em resumo: a assistência gratuita, hora a hora

O que a companhia deve oferecer enquanto você espera, de acordo com a Resolução ANAC 400/2016.

  1. Acima de 1 h: Facilidades de comunicação

    Quando a espera passa de 1 hora, a companhia deve oferecer meios de comunicação, sem custo.

    Res. ANAC 400/2016, art. 27, I

  2. Acima de 2 h: Alimentação

    Quando a espera passa de 2 horas, a companhia deve oferecer alimentação, sem custo.

    Res. ANAC 400/2016, art. 27, II

  3. Acima de 4 h: Hospedagem, traslado e a sua escolha

    Passando de 4 horas: hospedagem, se houver pernoite, e traslado de ida e volta. Em atraso de voo acima de 4 horas, você ainda escolhe entre reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte (art. 21).

    Res. ANAC 400/2016, art. 27, III

A norma define como a espera é contada; leia o art. 27 no texto dela. Se você optar por reacomodação em voo próprio em data de sua conveniência ou por reembolso integral, a companhia pode deixar de oferecer a assistência (art. 27, § 3º).

O voo atrasou mais de 4 horas: o que a companhia deve fazer

Você escolhe: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. A decisão é sua, não da companhia.

O voo foi cancelado ou o serviço foi interrompido

As escolhas são as mesmas do atraso longo: reacomodação, reembolso integral ou outra modalidade de transporte.

Fui preterido no embarque

Além das três escolhas, há compensação financeira imediata de 250 DES no voo doméstico.

O valor está em DES (Direito Especial de Saque). O site não converte DES para reais: o valor em reais depende da cotação do dia e não foi consultado.

Perdi o voo seguinte de uma viagem com conexão

A norma dá a mesma escolha: reacomodação, reembolso integral ou outra modalidade de transporte.

A companhia mudou o horário do meu voo

Se a mudança for de mais de 30 minutos no voo doméstico e você não concordar, você escolhe entre reacomodação e reembolso integral.

Quero desistir da passagem que comprei

Até 24 horas depois de receber o comprovante, sem custo, se a compra foi feita com 7 dias ou mais de antecedência do embarque.

  • Desistência sem ônus no prazo de até 24 horas a contar do recebimento do comprovante (Res. ANAC 400/2016, art. 11)
  • Vale para compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 dias do embarque (Res. ANAC 400/2016, art. 11, parágrafo único)
  • A companhia deve oferecer pelo menos uma opção de passagem em que a multa de reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% do valor total dos serviços de transporte aéreo (Res. ANAC 400/2016, art. 3º)
  • As multas contratuais não podem ultrapassar o valor dos serviços de transporte aéreo; tarifas aeroportuárias e valores a entes governamentais não entram na base da multa (Res. ANAC 400/2016, art. 9º)

Como e quando recebo o reembolso

Em 7 dias a partir do pedido, pelos mesmos meios de pagamento que você usou na compra.

Errei o nome na passagem

A correção é sem custo, se você pedir até o check-in.

Perdi o voo de ida e tenho a volta marcada

A companhia pode cancelar a volta. Em voo doméstico, isso não vale se você avisar, até o horário contratado da ida, que quer usar a volta; ela não pode cobrar multa por isso.

  • Em passagem de ida e volta, se você não usar o trecho inicial, a companhia pode cancelar o trecho de volta (Res. ANAC 400/2016, art. 19)
  • A regra não se aplica se você informar, até o horário originalmente contratado para a ida do voo doméstico, que quer usar a volta; é proibido cobrar multa contratual para isso (Res. ANAC 400/2016, art. 19, parágrafo único)

Onde reclamar e em quanto tempo a companhia responde

A reclamação deve ser resolvida pela companhia em até 10 dias.

Perguntas frequentes sobre direitos do passageiro

O voo atrasou mais de 4 horas. O que a companhia deve fazer?

Você escolhe entre ser reacomodado, receber o reembolso integral ou seguir viagem por outra modalidade de transporte (Resolução ANAC 400/2016, art. 21, I). A assistência material é gratuita: comunicação acima de 1 hora, alimentação acima de 2 horas e hospedagem, se houver pernoite, e traslado de ida e volta acima de 4 horas (art. 27).

Em quanto tempo recebo o reembolso?

Em 7 dias, a contar da solicitação, pelos mesmos meios de pagamento da compra. As tarifas aeroportuárias e os valores a entes governamentais devem ser integralmente restituídos (Resolução ANAC 400/2016, art. 29). Reembolso em crédito só com a sua concordância (art. 31).

Posso desistir de uma passagem que acabei de comprar?

Sim, sem ônus, no prazo de até 24 horas a contar do recebimento do comprovante, desde que a compra tenha sido feita com antecedência igual ou superior a 7 dias do embarque (Resolução ANAC 400/2016, art. 11).

Fui preterido no embarque. Tenho direito a compensação?

Sim. Além das opções do art. 21, a norma prevê compensação financeira imediata de 250 DES no voo doméstico (Resolução ANAC 400/2016, art. 24). O site não converte DES para reais.

A companhia mudou o horário do meu voo. Preciso aceitar?

Se a alteração de horário for superior a 30 minutos no voo doméstico e você não concordar, a escolha é sua: reacomodação ou reembolso integral (Resolução ANAC 400/2016, art. 12, § 1º, II). As alterações programadas devem ser informadas com antecedência mínima de 72 horas (art. 12).

Dúvida sobre mala extraviada ou franquia de bagagem? Veja o guia de bagagem. Este guia resume apenas a Resolução ANAC 400/2016; outras normas não foram lidas para ele.

Fonte: Resolução ANAC 400/2016, texto compilado na página da ANAC (alterações das Resoluções 434/2017, 692/2022 e 800/2026), lido em 8 de outubro de 2026. O guia resume a norma em linguagem comum e não substitui o texto dela. Dúvida sobre como calculamos os preços do site? Veja Como calculamos.