Fonte e período
Os números vêm das tarifas aéreas domésticas comercializadas que as companhias aéreas registram na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e que a agência publica em arquivos mensais. Cada linha do arquivo traz a companhia, o aeroporto de origem, o de destino, o valor da tarifa em reais e a quantidade de assentos vendidos por aquele valor.
Usamos os 36 meses mais recentes disponíveis, de setembro de 2023 a agosto de 2026 (os últimos 3 anos). Foram lidas 24.708.500 linhas de tarifa, que somam 95,2 milhões de passagens vendidas. A última coleta foi em 8 de outubro de 2026. Os números principais de cada página (preço típico, bom preço, faixa mais comum, companhias, aeroportos e faixas de preço) usam os três meses mais recentes, junho a agosto de 2026. Os gráficos mês a mês e o calendário usam a série inteira.
O cadastro de aeroportos (código IATA, cidade e posição) vem do OurAirports, de domínio público. O contorno do Brasil e dos estados no mapa vem das malhas geográficas do IBGE, simplificado.
O mês é o da venda, não o da viagem
O mês de cada dado é o mês em que a passagem foi vendida, e não o mês do voo. A norma pede que sejam registrados “os dados correspondentes ao momento de comercialização da passagem aérea” (Portaria 2.923/SAS/2016, art. 4º, § 1º) e o envio dos dados das passagens comercializadas no mês anterior (art. 8º); a regra nova repete a ideia (Portaria 18.340/SAS/2025, art. 13). Por isso falamos em “mês mais barato para comprar”, e nunca em mês mais barato para voar.
O que é uma rota
Uma rota é um par de cidades com sentido: São Paulo para Rio de Janeiro e Rio de Janeiro para São Paulo são duas rotas. Quando a cidade tem mais de um aeroporto (como Guarulhos e Congonhas, em São Paulo), os aeroportos são somados; a página de cada rota mostra o detalhe por par de aeroportos. O registro refere-se à origem e ao destino do passageiro, sem considerar escalas ou conexões (Portaria 2.923, art. 6º, § 1º; Portaria 18.340, art. 10, parágrafo único).
Publicamos 446 rotas entre 58 cidades: as que tiveram pelo menos 1.000 passagens vendidas no último mês da série e vendas em pelo menos 18 dos 36 meses. Rotas menores têm poucos dados para um preço típico confiável.
O que a tarifa registrada inclui e exclui
Conferimos o texto das normas na página da ANAC em 8 de outubro de 2026. A tabela mostra o que a norma diz, com o artigo, e o que não foi possível confirmar.
| Item | O que a norma diz | Onde |
|---|---|---|
| Valor do transporte aéreo | Entra: o valor referente ao serviço de transporte aéreo do passageiro constante da passagem. | Portaria 18.340, art. 6º; Portaria 2.923, art. 6º, III |
| Taxas governamentais, impostos e tarifas aeroportuárias | Ficam de fora do valor registrado, bem como qualquer valor com característica de repasse a entes governamentais. | Portaria 18.340, art. 6º, parágrafo único; Portaria 2.923, art. 6º, § 3º |
| Taxa de embarque | A norma não a cita pelo nome. Dizer que está na exclusão de taxas e tarifas aeroportuárias é inferência nossa, e não texto da norma. não confirmado pelo nome | Portaria 18.340, art. 6º |
| Serviços opcionais do transportador | Ficam de fora. Bagagem despachada e marcação de assento não são citadas pelo nome, e não sabemos se uma tarifa que já inclui bagagem entra com o valor cheio ou separado. não confirmado | Portaria 18.340, art. 6º, parágrafo único; Portaria 2.923, art. 6º, § 3º |
| Passagens com milhas e programas de fidelidade | Fora do valor registrado: aparecem só como quantidade, sem valor. | Portaria 18.340, art. 5º (grupo IV); Portaria 2.923, art. 5º, V |
| Tarifas corporativas e de grupos | Fora do valor registrado: acordos corporativos e grupos aparecem só como quantidade. | Portaria 18.340, art. 5º (grupo III); Portaria 2.923, art. 5º, III e IX |
| Pacotes de viagem | Na regra anterior (até janeiro de 2026), a tarifa vinculada a pacote terrestre, turístico ou similar não compunha o registro. A regra nova não cita pacotes. não confirmado para fevereiro a agosto de 2026 | Portaria 2.923, art. 5º, II |
| Crianças e empregados da companhia | Fora do valor registrado. | Portaria 18.340, art. 5º (grupo II); Portaria 2.923, art. 5º, IV, VI e VII |
| Descontos individuais ou exclusivos | O objeto do registro são as tarifas vendidas ao público em geral, exceto as com descontos individuais, exclusivos ou diferenciados, não disponíveis a esse público. | Portaria 18.340, art. 4º, I |
Textos das normas: Portaria 18.340/SAS/2025, Portaria 2.923/SAS/2016, Resolução ANAC 780/2025 e Resolução ANAC 140/2010.
O que mudou em 1º de fevereiro de 2026
A Resolução 140/2010 e a Portaria 2.923/SAS/2016 foram revogadas e, a partir de 1º de fevereiro de 2026, valem a Resolução 780/2025 (art. 7º, I e art. 8º) e a Portaria 18.340/SAS/2025 (art. 27 e art. 28). Nossa série mistura as duas regras: de setembro de 2023 a janeiro de 2026 sob a antiga e de fevereiro a agosto de 2026 sob a nova. Por isso os gráficos mês a mês trazem uma linha vertical em fevereiro de 2026.
| Ponto | Até janeiro de 2026 | Desde fevereiro de 2026 |
|---|---|---|
| Passagens canceladas | Eram registradas, exceto erro de emissão (Portaria 2.923, art. 4º, § 4º). | Deixam de compor o registro (Portaria 18.340, art. 4º, § 2º, III). |
| Passagens reemitidas | Registravam-se os dados originais e os novos (Portaria 2.923, art. 4º, § 2º). | Deixam de compor o registro (Portaria 18.340, art. 4º, § 2º, I). |
| Etapas domésticas de passagens internacionais | Não eram citadas. | Expressamente excluídas (Portaria 18.340, art. 4º, § 2º, II). |
| Prazo de envio dos dados | Último dia útil do mês seguinte (Portaria 2.923, art. 8º). | Dia 10 do mês seguinte (Resolução 780, art. 2º; Portaria 18.340, art. 13). |
Não medimos quanto essa mudança altera os números. A comparação com um ano antes, que aparece só no detalhamento de cada rota, atravessa a mudança: a regra de registro mudou em fevereiro de 2026, então parte da diferença pode vir da regra e não do preço.
Como cada número é calculado
Cada linha da ANAC é um valor de tarifa com a quantidade de assentos vendidos por ele (“quantidade de assentos comercializados”: Portaria 2.923, art. 6º, IV; Portaria 18.340, art. 10, V). Todos os cálculos são ponderados pelos assentos: um valor vendido 1.000 vezes pesa mil vezes mais que um vendido uma vez. Os valores são arredondados para o real inteiro.
- Preço típico: a mediana. Colocamos todas as passagens em ordem de preço; o preço típico é o da passagem do meio. Metade pagou menos e metade pagou mais. Não chamamos de “preço médio” o que é mediana.
- Bom preço: o valor até o qual saiu 1 em cada 4 passagens (primeiro quartil). “Até R$ X” quer dizer que está entre as 25% mais baratas.
- Faixa mais comum: do primeiro ao terceiro quartil. Metade das passagens ficou dentro dela.
- Caro: acima do terceiro quartil, entre as 25% mais caras.
- Início e fim da régua: os valores abaixo dos quais saíram 10% e 90% das passagens.
- Média: a média ponderada dos valores. Só aparece no detalhamento, identificada como média, porque poucas passagens muito caras a puxam para cima.
- Companhias: o mesmo cálculo para cada empresa. A parte dos assentos é a fração das passagens da rota vendida por ela. Só comparamos as que têm pelo menos 5%.
- Aeroportos: o mesmo cálculo para cada par de aeroportos da rota.
- Faixas de preço: a parte das passagens vendidas em cada faixa de valor (até R$ 200, de R$ 200 a R$ 400, e assim por diante).
- Mês mais barato para comprar: cortamos a série em ciclos de 12 meses, a partir do fim. Em cada ciclo, comparamos o preço típico de cada mês com a média do próprio ciclo, o que tira o efeito da inflação. O índice do mês é a média dessas comparações: −18% quer dizer 18% abaixo da média do ano. O mês mais barato é o de menor índice. Só mostramos quando a rota tem vendas nos 12 meses, com pelo menos 2 ciclos em cada mês; senão, aparece “sem dados suficientes”. É um índice relativo, e não um valor em reais.
- Comparação com um ano antes: o preço típico dos mesmos três meses um ano antes, com a variação em %. Mostramos o número como ele é, sem adjetivo, e sempre com o aviso sobre a mudança de regra.
Limites dos números
- São valores nominais, da época da venda, sem correção de inflação.
- São por trecho, só ida. Uma viagem de ida e volta tem dois trechos.
- Mostram o que foi pago no passado. Não são oferta, cotação nem previsão do preço de hoje: o preço do seu dia você vê nos botões “Ver na companhia” e “Ver na Kiwi.com” de cada rota.
- Não incluem taxas governamentais, impostos e tarifas aeroportuárias; sobre taxa de embarque, bagagem despachada e assento, veja a tabela acima.
- Passagens com milhas, tarifas corporativas e de grupos não entram no valor registrado.
- A série mistura duas regras de registro (veja acima).
- Os dados são das tarifas vendidas ao público em geral; descontos individuais ou exclusivos ficam fora (Portaria 18.340, art. 4º, I).
O que não foi possível confirmar
Em 8 de outubro de 2026 não conseguimos confirmar os pontos abaixo. Não os afirmamos no site.
- não confirmado A página de metodologia da ANAC e a de relatório de tarifas domésticas não abriram para acesso automático (voltaram uma tela de erro de cookies e login). Só lemos as normas.
- não confirmado O Manual de Registro de Dados de Tarifas Aéreas, citado em vários artigos da Portaria 18.340, não foi localizado. Qualquer detalhe que só esteja nele é desconhecido para nós.
- não confirmado Como a taxa de embarque, a bagagem despachada e a marcação de assento são tratadas no valor registrado (a norma não os cita pelo nome).
- não confirmado Se pacotes de viagem ficam fora do registro desde fevereiro de 2026 (a Portaria 18.340 não os cita).
- não confirmado Se existe outro regulamento depois da Portaria 18.340. A Resolução 780, art. 2º, fala em “regulamento a ser expedido pela Agência”; a Portaria 18.340 é o que encontramos.
- não confirmado A licença exata dos dados na página da ANAC. A Portaria 18.340, art. 24, § 2º, diz que os microdados serão disponibilizados em formato bruto, mas não declara licença. Tratamos os arquivos como dados abertos do governo federal e citamos a fonte em toda página.
Preço de hoje e comissão
Os botões “Ver o preço de hoje” de cada rota levam ao site da companhia aérea e à Kiwi.com, uma agência de viagens em que a compra é feita no site dela. Podemos receber comissão quando você compra por alguns desses links. Isso não muda o preço que você paga nem os números das páginas. Detalhes na Política de Privacidade.