Ficha técnica e valor do Hyundai Creta PCD 2022

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Hyundai Creta PCD 2022 vem com muito conforto e uma tecnologia aceitável da categoria, e preço e sua qualidade técnica vamos abordar nesse artigo.

Há cerca de dois meses, a Hyundai vendeu o antigo Creta Action diretamente para os telespectadores do PCD.

Depois disso, a nova geração de SUVs lançada no Brasil em outubro entrará nessa categoria, o que era muito esperado. Agora, desde 29 de outubro, a montadora sul-coreana de automóveis emitiu um novo contrato de isenção de IPI ao público em Creta.

As versões disponíveis desta forma incluem Comfort e Limited. Ou seja, tanto a Platinum Edition quanto a Ultimate Edition estão fora, mesmo que o preço ultrapasse o limite máximo de 140 mil reais alterado em julho deste ano.

Para saber mais sobre a entrega, o Revista de Automóvel ficou sabendo da disponibilidade e do prazo da nova Hyundai Creta PCD na loja moderna. Na filial da Consolação em São Paulo e em Belo Horizonte no novo bairro da Nova Suíça, o prazo é de 60 a 90 dias. Nas lojas do Rio de Janeiro e de Brasília, a entrega do veículo pode demorar até 180 dias.

De acordo com a lista de preços da Hyundai Creta PCD, o desconto para a versão Crete Comfort TGDI é de US $7.442. Ou seja, a partir de 113 mil reais, o custo do modelo é de 106.438 reais. Na edição limitada do TGDI, o desconto é ainda maior, chegando a 8.325 reais. Com isso, a versão passou de 127.000 reais para 118.965 reais.

Observe que Hyundai Creta PCD também está disponível em estoque a um preço mais barato. Porém, com o recente aumento de preços, o valor mudou. Portanto, o preço de um SUV sem PCD é de US $88.368, que agora está em aproximadamente US $90.891. O preço total de mercado é US $100.990. Verificar:

  • Ação 1.6: de R$ 100.990,00 a R$ 90.891,00
  • Comfort TGDI: De R$ 113.790,00 a R$ 106.348,13
  • TGDI limitado: de R$ 127.290,00 a R$ 118.965,23

Fim do IPVA e IPI para PCD?

Em julho, foi promulgada a Lei nº 14.183, que incluiu o aumento do limite de isenção do Imposto sobre Produtos Industriais (IPI) para carros PCD de R$70.000 para R$140.000. Além de aumentar o limite máximo de benefício, a nova lei vai encurtar o período de substituição de veículos com desconto de quatro para três anos.

No entanto, a lei corre o risco de chegar ao fim. Em tese, esse benefício terminará em 31 de dezembro de 2021. Porém, para contorná-la, existe outra proposta para postergar a validade da isenção do IPI para 2026. Mas até agora, não foi determinado.

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Além do IPI, também corre risco a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Automóvel). Até dezembro de 2020, os carros PCD estarão isentos de taxas.

No entanto, no início de 2021, a Lei Estadual nº 17.293 / 20 passou a limitar os benefícios às pessoas com deficiências graves.

Logo depois, o tribunal emitiu uma liminar proibindo o ajuizamento de ações contra o público. No entanto, é válido até o final deste ano.

Por isso, a Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo anunciou que esses veículos serão tributados a partir de 2022.

IPVA de carro PCD será cobrado a partir de 2022 em São Paulo

Antes de dezembro de 2020, carros PCD (deficientes) estão isentos de IPVA (imposto de propriedade de veículos motorizados).

Porém, no início de 2021, a Lei Estadual nº 17.293 / 20 passou a restringir o bem-estar das pessoas com deficiência grave.

Logo depois disso, o tribunal emitiu uma liminar proibindo litígios contra o público. Porém, é válido até o final deste ano.

Por isso, o Ministério da Fazenda e do Planejamento de São Paulo anunciou que esses veículos serão tributados a partir de 2022.

Com o fim da proibição, cerca de 80% dos proprietários de PCD desejam pagar IPVA no próximo ano. Nesse sentido, mesmo que a decisão do tribunal seja prorrogada por um período mais longo, o deve pagar os novos carros também novos carros. Incluindo carros modificados.

No entanto, o motivo dessa cobrança é outro. Devido à crise de chips, a produção de veículos 0 km em muitas fábricas nacionais foi paralisada e a avaliação de modelos novos, usados ​​e usados ​​é alta. Em outras palavras, a valorização dos veículos 0km acabará por levar à “expansão” dos carros usados ​​e usados. Portanto, no ano passado, houve um aumento real dos preços.

Para esclarecer, a Lei 17.293 / 20 só prevê isenção de IPVA para carros com valor inferior a 70.000 reais. Na verdade, esse é o mesmo que o limite superior da população de PCD não pagar ICMS na hora de comprar um carro.

No entanto, o Comitê de Política Financeira Nacional (Confaz) não pode alterar esse valor a cada hora. Ao contrário do que fazia o IPI, o IPI agora tem um limite de R$140 mil para obter os benefícios.

Aumento dos valores

É claro que a escassez de chips e a pandemia de Covid-19 agravaram a situação no mercado automotivo. Portanto, os modelos obtidos em 2020 não só não terão redução de preço, mas serão mais valiosos. Isso é comparado com o valor no momento.

Segundo dados da Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe), entre fevereiro de 2020 e julho de 2021, o preço dos automóveis subiu 19,9%. Vale ressaltar que o valor do IPVA é de 4% do preço do carro.

Caso que aconteceu

No final de 2021, o TJSP decidiu bloquear a tributação do público do PDC que já havia usufruído da isenção do IPVA 2020. Nesse sentido, a decisão é fruto de ação civil pública. O Ministério de Relações Públicas de São Paulo se opôs à Fazenda.

Dessa forma, espera-se que o projeto bloqueie a Lei Estadual nº 17.293 / 20, que dispõe sobre o programa de ajuste tributário do Estado de São Paulo.

Com isso, o governo estadual optou por alterar a política de isenção tributária e, a partir de 1º de janeiro, tem garantido que os benefícios só serão concedidos às pessoas com deficiência física grave, que representam cerca de 20% desta categoria.

De acordo com o Ministério de Relações Públicas, a nova lei faz uma distinção ilegal entre as deficiências que não são do motorista e os motoristas com deficiências graves e severas.

Desta forma, viola o “princípio da isonomia tributária, porque considera os geradores de impostos ou de isenções tributárias a situação de vulnerabilidade dos contribuintes com deficiência, mas sim o tipo de adaptação ao veículo”.

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