Saiba quem pode ter carros com inserção de impostos para PCD

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Hoje em dia a muitos brasileiros que tem alguma deficiência física, e precisa ter um carro para se locomover. Isso poder servir para se justificativa e conseguir compra um automóvel com inserção de impostos.

Muitos não sabe que tem direito e ter um carro com preço reduzido, vamos mostra que tem 70 doenças legíveis que da direito de adquirir um carro com inserção de impostos. A lei de inserção de impostos foi criada para facilitar a vida de quem precisa ter um carro e facilitar seu transporte no conforto de seu próprio veiculo.

A algumas doença que permite que portador da deficiência pode ser condutor, mais tem as exigências que são pedidas na hora de requere a inserção do imposto, que vamos mostra logo mais. Para quem é condutor com deficiência tem desconto de IPI, IOF, IPVA, e rodizio municipal. Portadores especiais que não são condutores que tenha visão submersas e autismo está livre de IPI.

Quem tem direito a carros com inserção de impostos?

As pessoas que tem direito a inserção de imposto sobre veículos, são portadoras deficiência física ou com alguma doença cronica. Até crianças tem direito. Para criança tem que ter um laudo medico da Receita Federal assinado por dois médicos credenciado no SUS (Sistema Único Saúde). Caso o pessoa tem problemas mental e necessário tem dois laudos, um de medico psiquiatra e outro de um psicologo.

Em todos os casos tem ter o laudo medico assinado, responsável do hospital de tradamento do paciente.

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A lei que tem o decreto nº 3.298/1999 entenda-se por deficiência toda “perda ou normalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para ser humano”.

Quais doença dão direito a inserção de impostos?

Confira uma lista de algumas doeças que vamos citar que tem direito e muitas pessoas não sabe.

  • Autismo (Familiares )
  • Amputação ou ausência de membros
  • Artodese e artrose
  • Atrite reumatoide
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral)
  • Cegueira (Familiares )
  • Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora)
  • Difidências físicas mentais e intelectuais
  • Diabetes (se há sequela física ou motora)
  • Doenças degenerativas e neurológicas
  • Doenças renais crônicas
  • Esclerose múltipla
  • Esclerose acentuada
  • Hérnia de disco
  • Memiplegia e tetraparesia
  • Hepatite C (se há sequela física ou motora)
  • HIV positivo (se há sequela física ou motora)
  • Má formação de membros
  • Manguito rotator
  • Mastectomia
  • Monoparisia e monoplegia
  • Nanismo
  • Neuropatias e diabéticas
  • Quadrantectomia (parte da mama)
  • Paralisia cerebral (Familiares )
  • Paralisia paraplegia
  • Parkinsonismo
  • Problema de coluna (se há sequela física ou motora)
  • Próteses internas
  • Poliomelite
  • Ponte de safena (se há sequela física ou motora)
  • Renal crônica (fistula)
  • Síndrome de down (Familiares )
  • Talidomida
  • Túnel de Carpo e tendinite crônica
  • Tetraplegia (Familiares )
  • Como conseguir carros com inserção de impostos

  • 1ª Passo: laudo Medico
  • Para conseguir ter o carro e obter direito a lei de inserção de imposto, tenha em mão um laudo medico que comprove a deficiência

  • 2ª Passo: exames em clinicas credenciada pelo Detran
  • Para condutores, com laudo medico e possível fazer alteração na carteira de habilitação. A pessoa vai passar com dois médicos especialista diferente e credenciado pelo Detran. Eles vão avaliar e qual vai ser a necessidade adaptação do carro caso aja necessidade.

  • 3ª Passo: exame pratico
  • O medico vai indicar um teste pratico ao volante de acordo com a deficiência.

  • 4ª Passo: compra do veiculo para não condutores
  • Não condutores tem que ter em mão o que foi citado no primeiro passo e segundo passo e ir até uma concessionaria escolher seu automóvel no valor até 80 mil reais. Para não condutores tem desconto no IPI e ICMS, lembrando que tem requerer antes da compra do veiculo.

  • -IPI: O pedido deve ser feito na Receita Federal mais próxima da residencia do requerente. Site da Receita Federal. o pedido pode ser feito a cada dois anos.
  • -ICMS: Já pode ser solicitada a cada 3 anos
  • Os desconto são bem considerado vale muito a pena esse esforço e ter um carro com bom preço no final.

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