Nova lei para carros rebaixados: PL poderá facilitar as modificações
Há uma nova lei para carros rebaixados que possui o apoio de entusiastas de carros rebaixados de customização de veículos em geral.
Por fim, veja mais sobre como a proposta altera a legislação atual!
Nova lei para carros rebaixados
O projeto possui o apoio de entusiastas de carros rebaixados e de customização no geral.
Dessa forma, a proposta veio do deputado federal Luis Miranda (Republicanos-DF), que fez o texto que propõe que as alterações nas características de fábrica dos veículos não dependam da autorização prévia hoje imposta pela resolução nº 292/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a qual ainda segue em vigência.
Se a lei for aprovada, as alterações nas características do automóvel irão ser informadas aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) a qualquer hora anterior ao retorno da circulação do veículo em vias públicas, “visando à atualização do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de acordo com o texto da nova lei para carros rebaixados.
Além disso, segundo o deputado Miranda:
“O Estado não deve interferir para coibir modificações veiculares, que, por força da atual legislação, dependem de prévia autorização dos Detrans”.
Depois de aprovado na CVT, o projeto de lei irá agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No entanto, você precisa saber que após aprovada ela passa por todo um processo, passando pelo plenário da câmara, senado e por fim, chegando até a presidência.
Como é a legislação atual para carros rebaixados?
Segundo a Resolução nº 292 do Contran, é permitido que veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 quilos, o qual pode ter um sistema de suspensão fixo ou um sistema regulável.
Além disso, o veículo precisa ter uma altura mínima de 100 milímetros para poder circular por vias públicas.
A medição é feita verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria do carro.
O conjunto de rodas e pneus, normalmente modificado com a suspensão, não pode tocar em nenhuma parte do veículo quando feito o teste de esterçamento.
Os veículos que possuem um PBT maior que 3.500 kg podem ter mudanças na altura. O CTB diz que, em tais casos, o nivelamento do chassi não pode passar de dois graus a partir da linha horizontal.
Como já mencionado acima, uma autorização prévia ao Detran é necessária antes de quaisquer modificações no veículo.
Se o órgão autorizar, a mudança pode ser feita. Depois, o veículo terá de passar por uma inspeção de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Por fim, com o veículo passando na vistoria, o proprietário poderá solicitar a inclusão da modificação no documento do veículo junto ao Detran.
Considerações finais
O que você acha sobre a nova lei para carros rebaixados? Por fim, acha que ela pode realmente facilitar para quem gosta desse tipo de projeto?
Nos vemos em breve.